Suborno é um fenômeno generalizado. Ele causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza. O suborno também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais, eleva o custo dos bens e serviços, diminui a qualidade dos produtos e serviços, o que pode levar à perda de vidas e propriedades, destrói a confiança nas instituições e interfere na operação justa e eficiente dos mercados.
Governos têm feito progresso ao abordar o suborno por meio de acordos internacionais, como o da “Organization for Economic Co-operation and Development Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions” e da “United Nations Convention against Corruption”, e por meio das suas leis nacionais. Na maioria das jurisdições, é um delito os indivíduos se envolverem em suborno, e existe uma tendência crescente de responsabilizar as organizações, bem como os indivíduos.
Apesar disto, apenas a lei não é suficiente para resolver o problema. As organizações têm, portanto, uma responsabilidade de contribuir proativamente para o combate do suborno. Isto pode ser alcançado por meio de um sistema de gestão antissuborno, que a norma ISO 37001 pretende fornecer, e por meio de uma liderança comprometida no estabelecimento de uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance. A natureza da cultura de uma organização é crucial para o sucesso ou falha de um sistema de gestão antissuborno.
É esperado que uma organização bem gerenciada tenha uma política de compliance apoiada por sistemas de gestão apropriados, para auxiliá-la no cumprimento das suas obrigações legais e no comprometimento com a integridade. Uma política antissuborno é um componente de uma política global de compliance. A política antissuborno e o sistema de gestão de apoio ajudam uma organização a evitar ou mitigar os custos, riscos e danos de envolvimento com suborno, promover a confiança nos negócios e melhorar a sua reputação.
A ISO 37001 reflete as boas práticas internacionais e pode ser usado em quaisquer jurisdições. É aplicável às pequenas, médias e grandes organizações em todos os setores, incluindo os setores público, privado e sem fins lucrativos. Os riscos de suborno que uma organização enfrenta variam de acordo com fatores como o tamanho da organização, as localizações e setores nos quais a organização opera, a natureza, escala e complexidade das atividades da organização. Portanto, a norma especifica a implementação pela organização de políticas, procedimentos e controles que sejam razoáveis e proporcionais, de acordo com os riscos de suborno que a organização enfrenta.
A conformidade com a ISO 37001 não pode fornecer garantia de que nenhum suborno tenha ocorrido ou ocorrerá em relação à organização, uma vez que não é possível eliminar completamente o risco de suborno. Entretanto, esta norma pode ajudar a organização a implementar medidas razoáveis e proporcionais concebidas para prevenir, detectar e responder ao suborno.*
A certificações SAS da NBR ISO 37001 são acreditadas pelo Cgcre/Inmetro .
O processo de certificação SAS segue o fluxograma e o procedimento contido no Regulamento Geral de Certificação de Sistemas de Gestão Antissuborno SAS – Pb5.
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