Com mais de 25 anos de experiência no mercado, o Grupo SAS opera como organismo de certificação e organismo de inspeção acreditado nacionalmente pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE).
Acreditação é o reconhecimento da competência dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para atenderem requisitos previamente definidos e realizar suas atividades com confiança. É uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação das organizações.
fonte: Inmetro
* Número total de certificados emitidos (sistemas de gestão, produtos etc.) nos 25 anos de história da SAS
** Amostra de clientes de certificação de sistema de gestão no segmento de infraestrutura
O Grupo SAS oferece amplo portfólio de serviços:
Certificação de sistemas de gestão e produtos
Inspeções de empreendimentos de infraestrutura (OIA-EI)
Auditorias customizadas
Treinamentos
Imparcialidade:
As decisões da SAS são baseadas em evidências, mantendo a objetividade nas avaliações.
Competência:
Equipe especializada com profissionais sediados
em diversas cidades brasileiras, unindo formação acadêmica a sólida experiência técnica empresarial.
Transparência:
A SAS oferece acesso apropriado sobre certificados emitidos.
Confidencialidade:
A SAS possui compromisso com a confidencialidade estabelecida com seus clientes, bem como assegura o tratamento apropriado de dados técnicos, empresariais e pessoais.
Capacidade de resposta a reclamações:
A SAS busca apurar e tratar adequadamente reclamações e denúncias recebidas.
A Inspeção acreditada de empreendimentos de infraestrutura é reconhecida pela CGCRE do INMETRO para avaliar a conformidade das etapas de projetos de engenharia, execução de obras, bem como operação e desempenho.
A inspeção acreditada é adotada em diversos países por governos, seguradoras e contratantes privados para:
Aumentar a previsibilidade econômico-financeira
Mitigar riscos e reduzir insegurança jurídica
Atestar a conformidade técnica de projetos, obras, serviços e operações
Prover celeridade nas decisões com base na confiança da acreditação
Iniciativas regulatórias diversas incentivam e determinam a adoção da inspeção acreditada como prática para diversos setores da infraestrutura. Exemplos:
SPPI (Secretaria Especial de Parcerias e Investimentos da Presidência):
Instrução Orientativa No. 01/2017
ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo):
Portaria Nº 01/2021
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):
Instrução Normativa Nº 19/2023
Nova Lei de Licitações:
Lei No. 14.133/2021
Ministério dos Transportes (e órgãos vinculados):
Portaria MINFRA Nº 1.724/2022
Ministério de Minas e Energia:
Portaria Normativa MME No 70/GM/MME/2023
A inspeção abrange:
Especificações técnicas / Nomas
Aplicável a:
A inspeção abrange:
Aplicável a:
A inspeção abrange:
Aplicável a:
Aeroportos
Rodovias
Ferrovias
Portos
Geração hidrelétrica
Transmissão de Energia
Distribuição de Energia
Mineração
Exploração de óleo e gás
Iluminação pública
Habitacionais e edificações
Saneamento
A inspeção acreditada se aplica a qualquer tipo de modelagem contratual do empreendimento de infraestrutura:
Contratação direta
Concessões
PPP (Parcerias público-privadas)
Outras