Código de ética e conduta

Código de ética e conduta SAS

Este documento, Código de Ética e Conduta da SAS Certificadora Ltda., adiante denominada SAS, estabelece os princípios e critérios que visam orientar a conduta e as práticas dos seus sócios, diretores, conselheiros, funcionários, auditores inspetores, técnicos especialistas, demais colaboradores e prestadores de serviço para com os clientes, integrantes da própria organização, com seus parceiros, governo e com a comunidade, incluindo práticas de compliance e antissuborno.

Nas minhas atividades como integrante, colaborador, prestador de serviço, e/ou membro da bolsa de auditores, inspetores ou técnicos especialistas da SAS, comprometo-me a:

a) Agir de forma leal em relação a este código;

b) Não aceitar quaisquer pagamentos de facilitação, bens e/ou vantagens das organizações auditadas e de pessoas e organizações interessadas;

c) Manter a confidencialidade, a ética e o sigilo profissional;

d) Não divulgar nem permitir que pessoas alheias a SAS tenham acesso às informações pertinentes as organizações certificadas ou em processo de certificação pela SAS;

e) Não fazer valer da qualidade de integrante, colaborador e/ou membro da bolsa de auditores, inspetores ou técnicos especialistas da SAS para quaisquer fins alheios aos previstos na documentação normativa desta, para oferecer facilidades a terceiros ou para obter serviços alheios a SAS.

f) Não permitir ameaças à imparcialidade provenientes de conflitos de interesse, dentre as quais:

1 – Não ter participado da implementação e/ou desenvolvimento dos sistemas de gestão e/ou certificação de produtos da organização cliente, nos últimos 03 (três) anos;

2 – Não participar ou permitir a participação na implementação e/ou desenvolvimento dos sistemas de gestão e/ou certificação de produtos na organização cliente nos próximos 03 (três) anos após participar de auditoria ou de processo envolvendo a organização cliente;

3 – Não participar ou permitir a participação de integrantes e colaboradores em auditorias, inspeções e processos em organizações das quais seja(m) sócio(s), ou tenha(m) parentesco até o segundo grau com administradores da organização; ou ainda, tenha(m) parentesco com acionistas que possuam percentual significativo no controle da organização;

4 – Não participar ou permitir a participação em auditorias, inspeções e processos em organizações com as quais tenha(m) negócios;

5 – Não recomendar a designação de um auditor ou inspetor específico para auditar qualquer  organização cliente ou realizar a inspeção para a qual tenha prestado auditoria, inspeção e/ou consultoria;

6 – Não realizar auditorias em  empresas  das  quais  realizou  cursos  e/ou  treinamentos  “in company”  pela  SAS  ou  outra organização nos últimos 03 (três) anos;

7 – Outros onde exista conflito de interreses.

g) Cumprir rigorosamente a documentação normativa da SAS.

Estou ciente de que:

• Nenhum integrante ou colaborador da SAS, por mais graduado que seja, tem o direito de pedir a outro integrante ou colaborador para praticar um ato ilegal ou infringir os valores da SAS;
• Todos os integrantes ou colaboradores devem ser tratados da mesma maneira, com respeito, cordialidade e igualdade;

• A SAS proíbe a retaliação de qualquer natureza;
• A SAS compromete-se a ouvir os seus clientes, integrantes e colaboradores para compreender e superar suas necessidades, agregando valor aos seus serviços;
• A SAS só fornece serviços seguros, confiáveis e com qualidade;
• A SAS exige e trabalha com fornecedores e parceiros capazes de contribuir com serviços seguros, confiáveis e com qualidade e que estejam em conformidade com os requisitos legais e normativos, incluindo as normas de meio ambiente, saúde, segurança e responsabilidade social;
• A SAS combate a corrupção, cartel, fraudes, lavagem de dinheiro, ilicitudes em licitações e processos concorrenciais e qualquer outro ato contra a Administração Pública, seja por parte de seus empregados, seja por terceiros agindo em seu nome;
• Todos têm a responsabilidade e o dever de proteger a propriedade da SAS e de seus clientes, seja ela tangível ou intangível;
• É dever da SAS e de seus representantes garantir a segurança e a confidencialidade das informações pessoais de todos os seus colaboradores;
• Informações internas devem ser consideradas informações da SAS e, portanto, confidenciais;
• Nenhum integrante ou colaborador da SAS deve fazer revelações, não autorizadas, de informações da organização, de clientes ou de fornecedores;
• A SAS atua rigorosamente em conformidade com a legislação aplicável e com outros requisitos subscritos pela empresa;
• Todos nós devemos contribuir para promover a saúde e o desenvolvimento da sociedade. A SAS dá liberdade a todos os integrantes ou colaboradores a participar das atividades da comunidade para promover o bem comum;
• A SAS não emprega menor em atividade não permitida pela legislação;
• A SAS busca o reconhecimento público não somente pelo sucesso de seus serviços, mas também pela sua conduta e atuação no desenvolvimento da sociedade;
• A SAS deve transmitir de forma clara e precisa todas as informações, sem omissões, enganos ou desvios;
• A SAS disponibiliza tecnologia de comunicação eletrônica (internet, acesso a rede social) para conduzir seus negócios, que deve ser utilizada com responsabilidade e profissionalismo;
• A SAS não se envolverá e nem apoiará a discriminação por cor, idade, classe social, nacionalidade, religião, saúde, gênero, associação sindical ou filiação política;
• A SAS incentiva as pessoas a denunciarem atos ou atitudes contrárias a este Código de     Ética e Conduta,
• Denúncias de violações a este código devem ser encaminhadas à Direção e/ou ao Conselho da SAS que é a estrutura adequada para analisar os casos (potenciais ou concretos) e tomar as medidas de remediação cabíveis, incluindo as sanções disciplinares, quando for o caso.

Rev. 13/12/2019

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